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Está em vigor a medida que dispensa a declaração de bagagem acompanhada dos turistas brasileiros que fizerem compras fora do Brasil dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem viaja de transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém, no caso, o limite é [...]
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