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Green pass na Italia é fundamental: veja o que você só pode fazer com ele.

ATENÇÃO: NOVIDADES GREEN PASS A PARTIR DE 1º de MAIO DE 2022, LEIA AQUI.

ATENÇÃO: Foi aprovado um novo decreto em 24/11/2021 com novas regras para um Super Green Pass válido a partir de 06 de dezembro de 2021, leia aqui. O texto abaixo se tornará obsoleto após esta data.

20/09/2021 – Novas regras para impedir a propagação do coronavírus na Italia: o green pass na Italia é fundamental para atividades de lazer como para deslocamentos e até para trabalhar. Leia detalhes abaixo.

O que é e como funciona o green pass na Italia?
O green pass é um certificado digital e que pode ser impresso que contém um código bidimensional (QR Code) e um sigilo eletrônico. Na Italia ele é emitido exclusivamente através da plataforma nacional do Ministério da Saúde da Italia. O Green Pass atesta uma das seguintes condições:
1) que você tomou a vacina anti COVID-19 (na Italia é emitida seja após a primeira dose seja após completar o ciclo de vacinação)
2) que você tem resultado negativo ao teste molecolare ou antigenico rapido nas últimas 48 horas
3) que você sarou do Covid-19 nos útimos 6 meses

O GREEN PASS não é obrigatório para crianças menores de 12 anos
Leia mais no site oficial do governo italiano dedicado ao Green Pass.

Quando você deve mostrar o Green Pass na Italia

Entre os dias 15 de outubro e 31 de dezembro de 2021 (data do final do “estado de emergência na Italia” até o momento) o uso da Certificazione Verde Covid-19 será estendida a todo o mundo do trabalho público e privado, de acordo com o decreto legge aprovado pelo Conselho dos Ministros da Italia no dia 16/09/2021. (leia no site do Governo Italiano)

O decreto prevê:

  • todos os funcionários públicos da Italia devem possuir a certificação verde Covid-19. A obrigação também diz respeito ao pessoal de Autoridades independentes, Consob, Covip, Banca d’Italia, órgãos públicos econômicos e órgãos de importância constitucional. A restrição também se aplica a titulares de cargos eletivos ou cargos institucionais de topo. Além disso, a obrigação é estendida a sujeitos, inclusive externos, que por qualquer motivo exerçam suas atividades laborais ou de estágio na administração pública;
  • a obrigação do green pass também se aplica aos detentores de cargos eletivos e cargos institucionais de topo;
  • aqueles que trabalham no setor privado são obrigados a possuir e exibir o Green Pass mediante solicitação. A posse e a exibição, mediante solicitação, do Certificado Verde são fundamentais para o acesso ao local de trabalho;
  • o pessoal administrativo e os magistrados, para ter acesso às repartições judiciárias, devem possuir e exibir o Green Pass. Para permitir o desenrolar do processo na íntegra, a obrigação não se estende aos advogados e demais arguidos, consultores, peritos e outros assistentes do magistrado alheios à administração da justiça, às testemunhas e às partes no processo.

O Certificado Verde Covid-19 / Green Pass era já necessário para:

  • participar de festas para cerimônias civis e religiosas
  • acesso por cuidadores, visitantes, familiares para visitar pacientes não afetados pela Covid-19 em casas de repouso e estruturas para idosos e pessoas não não autossuficientes; as secretarias de saúde garantem a possibilidade de visitas diárias de familiares com certificação verde COVID-19, permitindo também o atendimento diário caso a pessoa hospedada não seja autossuficiente.
  • ficar com cuidadores de pacientes não afetados pela Covid-19 nas salas de espera dos departamentos de emergência e urgência, departamentos de primeiros socorros, enfermarias de hospitais, centros de diagnóstico e ambulatórios especializados
  • entrar e sair de áreas classificadas como “zona vermelha” ou “zona laranja”
  • acessar os seguintes serviços e atividades:
    • serviços de restante prestados por qualquer estabelecimento para consumo à mesa, se no interior, com exceção dos serviços de restantes em hotéis e outros meios de alojamento reservados exclusivamente aos clientes que aí se hospedam;
    • espetáculos abertos ao público, eventos e competições esportivas;
    • museus, outros institutos e locais de cultura e exposições;
    • piscinas, centros de natação, ginásios, centros wellness, mesmo dentro de hotéis; festivais e feiras, conferências e congressos;
    • parques temáticos e de diversões e spas, excluindo a prestação de serviços abrangidos pelos níveis essenciais de assistência e a realização de atividades reabilitadoras ou terapêuticas;
    • centros culturais, centros sociais e recreativos, limitados a atividades indoor;
    • Salas de jogos, salas de apostas, salas de bingo e cassinos;
    • concursos públicos.
  • usar os seguintes meios de transporte:
    • aeronaves que prestam serviços de transporte comercial de passageiros;
    • os navios e balsas utilizados para serviços de transporte inter-regional, com exceção dos utilizados para ligações marítimas no estreito de Messina;
    • trens usados ​​em serviços de transporte ferroviário de passageiros Inter City, Inter City Night e Alta Velocidade;
    • os ônibus destinados ao serviço de transporte de passageiros, de oferta indiferenciada, efetuados na estrada de forma contínua ou periódica em trajeto que liga mais de duas regiões e com itinerários, horários, frequências e preços pré-estabelecidos;
    • ônibus utilizados para serviços de aluguel com motorista, com excepção dos utilizados em serviços adicionais de transportes públicos locais e regionais.
  • A utilização de outros meios de transporte também podem ocorrer sem green pass, desde que cumpridas as medidas anti-contágio.
  • para acessar escolas e universidades:
    • qualquer pessoa que tenha acesso a todas as instalações de escolas, instituições de ensino e treinamento deve possuir a certificação verde Covid-19. Esta disposição não se aplica a crianças, alunos e estudantes que frequentem sistemas regionais de formação, com exceção dos que frequentam cursos de formação de institutos técnicos superiores. A obrigação diz respeito não só ao pessoal escolar, mas a quem tem de aceder a uma estrutura do sistema nacional de educação e formação, incluindo serviços educativos para crianças, estruturas onde são ministrados cursos nocturnos, centros de educação de adultos, sistemas regionais de ensino técnico superior e formação. e institutos técnicos superiores e o sistema de ensino superior;
    • os funcionários, alunos e todos os que acedem às estruturas das instituições universitárias e de formação artística, musical e de dança superior e outras instituições de ensino superior ligadas às universidades devem possuir e apresentar a Certificação Verde COVID-19.

A obrigatoriedade do green pass para escolas e universidades resta em vigor até o dia 31 de dezembro de 2021 (Decreto 10/09/2021 n. 122)

O Green Pass é solicitado em área branca, amarela, laranja ou vermelha em base aos serviços e atividades permitidos com a cor da área de classificação.

green pass na Italia
Green pass fundamental na Italia a partir de hoje

E se você não mora na Italia e não tem o green pass italiano/europeu?

De acordo com as últimas informações publicadas no site do governo italiano, se você é um cidadão italiano vacinado ou curado no exterior e encontra-se atualmente na Italia você também pode ter o Green Pass. Para isso você deve ir até a ASL com a documentação prevista na Circolare del 4 agosto 2021. Após o adastro você receberá em poucos minutos o código AUTHCODE. Depois basta entrar na seção “Tessera Sanitaria” deste site e selecionar “Utente senza tessera sanitaria o vaccinato all’estero” e inserir os dados (AUTHCODE, tipo e número de documento).

De acordo com a FAQ do governo italiano também são aceitos os certificados emitidos pelas autoridades de saúde do Canadá, Japão, Israel, Reino Unido, Irlanda do Norte e Estados Unidos além de outros países que fazem parte da União Europeia.

A FAQ do governo italiano não faz nenhuma referência aos certificados emitidos pelo Brasil, provavelmente porque não é permitida a entrada direta de viajantes que estiveram no Brasil nos 14 dias antecedentes a Italia.

Siga o nosso artigo: Quando turistas brasileiros poderão entrar na Italia?

A Ordinanza 29 Luglio 2021 tinha re-confirmado as restrições ao Brasil, mas isso não significa que brasileiros não possam entrar na Italia, basta que não tenham estado nos 14 dias antecedentes em países que fazem parte da restrição. Por exemplo os turistas brasileiros podem entrar na França neste momento (e depois de um período poderiam vir a Italia).

Vídeo da coletiva de impresa sobre as novas regras:

Assista o vídeo com mais detalhes do dia 16/09/2021:

Assista abaixo o vídeo com mais detalhes do dia 05/08/2021:

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11 COMENTÁRIOS

  1. […] Importante: o acesso a catedral não é permitido para pessoas vestindo shorts, com os ombros descobertos, sandálias, chapéus e óculos de sol. O acesso a cúpula, ao campanário e ao museu não é permitido com mochilas e bolsas grandes. O serviço de guarda-volumes está disponível na bilheteria do museu. É necessário apresentar o Green Pass. […]

  2. Boa tarde! Minha filha está precisando ter o Green Pass, qual o procedimento? Ela já está na Itália. Aguardo, obrigada

  3. Oi Bárbara, tudo bem?
    Como os brasileiros podem ter esse green pass?
    Estou indo pra Itália semana que vem, já há 14 dias na Europa, mas vacinei no Brasil.
    Obrigada

COMENTÁRIOS:

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