ATENÇÃO: NO DIA 18/12/2020 o governo italiano anunciou NOVAS MEDIDAS PARA O NATAL E ANO NOVO. LEIA O NOVO ARTIGO AQUI.

Na noite de 3 de dezembro de 2020 o Presidente do Conselho, Giuseppe Conte, ilustrou as novas medidas para conter a emergência Covid-19 no novo Dpcm 3 de dezembro de 2020 em vigor entre os dias 4 de dezembro de 2020 e 15 de janeiro de 2021.
Índice do artigo:
As áreas Amarela, Laranja e Vermelha
Deslocamentos Natal e Ano Novo
Viagens ao exterior
Estações de esqui e cruzeiros
Escola
Restaurantes
Hotéis
Lojas e shoppings
Vídeo de apresentação do decreto natal por Giuseppe Conte
Áreas Amarela, Laranja e Vermelha
O novo decreto mantém a divisão da Italia em áreas amarelas, laranjas e vemelhas. Veja a divisão da Italia atual entre os dias 06/12/2020 e 11/12/2020 aqui.
Você também pode ler sobre a introdução das áreas laranjas, amarela e vermelha aqui. O presidente Conte reafirmou que esse sistema está funcionando bem porque permite de adotar medidas adequadas e proporcionais de acordo com o efetivo nível de risco de cada território, evitando um lockdown rigoroso em todo o país, o que criaria mais dificuldades seja em termos econômicos como sociais.
O que muda durante o natal
Decreto Natal na Italia: os Deslocamentos
Entre os dias 21 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021 estão proibidos os deslocamentos entre estados diferentes e de/para as Províncias Autônomas de Trento e Bolzano, mesmo para ir para uma segunda casa.
Nos dias 25 e 26 de dezembro e primeiro de janeiro estão proibidos também em toda a Italia os deslocamentos entre cidades (Comuni). Ou seja, independente da faixa de cor do estado, nesses três dias não é permitido sair da cidade onde você é residente.
Em todo o território nacional é proibido se deslocar das 22:00 às 05:00.
No dia 31 de dezembro de 2020 esta proibição aumenta: vai da 22:00 às 07:00 da manhã do dia primeiro de janeiro de 2021.
Continuam permitidos (mesmo nas horas noturnas) os deslocamentos por necessidade, motivo de trabalho ou de saúde. Nos casos de necessidade estão incluídos a possibilidade de dar assistência a pessoas não auto-suficientes.
De qualquer modo, é sempre permitido voltar a cidade (Comune) onde você tem residência, domicílio ou onde você mora com continuidade ou periodicidade. Isso permitirá, por exemplo, que casais que estão distantes por motivo de trabalho mas que convivem com uma certa frequência em uma mesma habitação fiquem juntos.
Decreto Natal na Italia: Retorno do Exterior
Os italianos que se encontram no exterior por turismo, entre os dias 21 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021, ao retornar para a Italia deverão se submeter uma quarentena.
A quarentena é prevista também para turistas estrangeiros que estejam chegando na Italia no mesmo período.
Decreto Natal na Italia: Estações de esqui e cruzeiros
As estações de esqui para amadores permanecerão fechadas entre os dias 04 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021.
Entre os dias 21 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021 estão canceladas todas as saídas de cruzeiros, escalas ou desembarque em portos italianos
Decreto Natal na Italia: Escola
A partir do dia 07 de janeiro de 2021 recomeçará a didática em presença nas escolas superiori di secondo grado. Nesta primeira fase, em cada escola será garantido o retorno em presença para pelo menos 75% dos estudantes.
Decreto Natal na Italia: restaurantes
Nas áreas amarelas, os bares, restaurantes e pizzarias permanecem abertos (também nos feriados) com consumo sentado à mesa entre às 05:00 e 18:00. Cada mesa poderá receber no máximo 4 pessoas se não todas conviventes. Após às 18:00 é proibido consumir comida e bebida nos locais ou na rua. Das 18:00 às 22:00 é permitido retirar a comida nos locais, enquanto a entrega a domicílio é sempre permitida.
Nas áreas laranjas e vermelhas a atividade de bares, restaurantes e pizzarias é permitida exclusivamente para retirada entre às 05:00 e 22:00 enquanto a entrega a domicílio é sempre permitida (ou seja: não é possível se sentar em um restaurante e comer no local).
Decreto Natal na Italia: hoteis
Os hoteis permanecem abertos em toda a Italia, mas na véspera do ano novo, dia 31 de dezembro de 2020 não será permitido organizar ceias e festas. Consequentemente os restaurantes dos hoteis fecham às 18:00 e após este horário será permitido exclusivamente o serviço no quarto (room service).
Decreto Natal na Italia: lojas e shoppings
Entre os dias 04 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021 as lojas podem permanecer abertas até às 21:00. Na área vermelha permanece em vigor as limitações de abertura de acordo com a tipologia de produtos já previstas.
Entre os dias 4 de dezembro de 2020 e 15 de janeiro de 2021, nos sábados, domingos e feriados, nos centros e parques comerciais permanecem abertos apenas farmácias, tabacarias, bancas de jornais e lojas de alimentos.
Aqui o vídeo da apresentação do novo Dpcm:
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