Na última quinta-feira o governo brasileiro editou a portaria n. 630 de 17/12/2020 com novas regras para viajar para o Brasil.

De acordo com a portaria, a partir do dia 30 de dezembro de 2020 para entrar no Brasil será necessário apresentar um exame com resultado negativo para a infecção por Sars-CoV-2 para a companhia aérea na hora de embarcar para o Brasil.

regras para viajar ao Brasil

O teste é obrigatória seja para brasileiros em viagem ao exterior que estejam para retornar ao Brasil como para estrangeiros com viagem para o Brasil. E outro detalhe importante: o exame deve ser realizado em até 72 horas antes do embarque.

Será também necessário preencher uma declaração de saúde do viajante (DSV) afirmando aceitar as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período de estadia em território brasileiro.

Regra para viajar para o Brasil após 30/12/2020

Aqui um trecho do art. 7:

Art. 7º As restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
§ 1º O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:
I – Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque; e
II – Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.
§ 2º As medidas previstas no § 1º entram em vigor a partir de 30/12/2020.
§ 3º A autoridade migratória, por provocação da autoridade sanitária, poderá impedir a entrada em território nacional de pessoas não elencadas no art. 3º, quando não cumprirem os requisitos previstos no § 1º.

Brasileiros ainda não podem viajar para a Italia por motivo de turismo

Ainda não é permitida a entrada de brasileiros na Italia por motivo de turismo. Abaixo um trecho retirado da Ambasciata d’Italia:

• Não existe mais uma lista F de países para os quais existe uma proibição de entrada na Itália. Os países anteriormente incluídos na lista F (Armênia, Bahrein, Bangladesh, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Chile, Kuwait, Macedônia do Norte, Moldávia, Omã, Panamá, Peru, República Dominicana, Kosovo e Montenegro, Colômbia) agora estão incluídos na lista E: as viagens somente são permitidas mediante motivos precisos e com a obrigação de isolamento fiduciário e vigilância sanitária no retorno.
O Brasil faz parte da lista E – Resto do mundo (ou seja, todos os Países e Territórios não expressamente mencionados em outras listas), para qual vale o seguinte:
VIAGENS: viagens de/para o resto do mundo são permitidas apenas por motivos específicos, tais como: trabalho, saúde ou estudo, urgência absoluta, retorno à sua casa, domicílio ou residência. Portanto, viagens para turismo não são permitidas. Recomenda-se consultar sempre a ficha técnica do país de interesse no ViaggiareSicuri, para verificar se existem restrições de entrada por parte das autoridades locais.
Existem limitações para viagens em território nacional, em particular para o período de 21 de dezembro a 6 de janeiro. Para mais informações, consulte a seção ” Le Misure sul Territorio Nazionale” disponível no link https://www.esteri.it/mae/it/ministero/normativaonline/decreto-iorestoacasa-domande-frequenti/focus-cittadini-italiani- in-return-from-Foreign-and-Foreign-Citizen-in-Italy.html.
MODALIDADES DE ENTRADA NA ITÁLIA: O retorno/entrada na Itália, em caso de permanência/trânsito nos 14 dias anteriores nesse grupo de países, é sempre permitido aos cidadãos italianos/UE/Schengen e seus familiares, bem como aos residentes de longa duração e seus familiares (Diretiva 2004/38 / CE). O DPCM de 3 de dezembro de 2020 também confirma a possibilidade de entrada na Itália, a partir dos países da lista E, para pessoas que tenham uma relação afetiva comprovada e estável (mesmo que não coabitando) com cidadãos italianos/UE/Schengen ou com indivíduos que residam legalmente na Itália (residentes de longa duração), que devem chegar à casa/domicílio/residência do parceiro (na Itália). Ao entrar/retornar à Itália a partir desses países, é necessário preencher uma autodeclaração na qual deve-se indicar o motivo da entrada/retorno. A autodeclaração deve ser apresentada a todos os responsáveis ​​pela realização das verificações. É aconselhável estar pronto para mostrar toda a documentação de apoio e responder a quaisquer perguntas do pessoal encarregado dos controles. Ser[a possível chegar ao seu destino final na Itália apenas com veículo particular (o trânsito no aeroporto é permitido, sem sair das áreas dedicadas do aeroporto). Também é necessário passar por um isolamento fiduciário e vigilância sanitária por 14 dias.

Há exceções à obrigação de isolamento no retorno dos países da lista E. Os casos de exceção são relatados ao final, no parágrafo dedicado.

Vale lembrar que no período das festas de final de ano existem restrições rigorosíssimas na Italia para os deslocamentos. Veja um resumo do NOVO DECRETO NATAL assinado no dia 18/12/2020.

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Barbara Bueno - brasilnaitalia
Barbara Bueno é uma jornalista brasileira que mora em Florença desde março de 2005. Foi para a Toscana em busca das suas origens italianas. Em janeiro de 2007 criou o blog BRASIL NA ITALIA. Já trabalhou como content manager para a Regione Toscana, obteve habilitação como assistente turística e foi proprietária de agência de viagem na Italia (até chegar a pandemia...). Hoje se interessa por criptomoedas e voltou a fazer o que mais gosta: buscar novidades, visitar lugares interessantes e escrever! Se você tem uma dúvida sobre a Italia visite a seção Dúvidas sobre a Italia.

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