Última atualização: 08/10/2020
Na Italia as regras em relação ao coronavirus mudam muito rapidamente e é recomendável ficar ligado nas notícias para saber o que pode ou não pode fazer para evitar pagar multas bem salgadas que podem chegar a mil euros! Abaixo as novidades do novo decreto máscara.

As novas regras para prevenção do Coronavirus
Decreto Máscara – O Decreto Legge 7 Ottobre 2020 n. 125 informa que a partir de hoje, 08 de outubro de 2020, em toda a Italia é obrigatório usar a máscara de proteção contra o coronavirus não apenas em ambientes fechados mas também em espaços abertos. A única exceção é que seja garantida de forma continuativa o isolamento em relação a pessoas não conviventes (o Presidente Conte exemplificou: por exemplo para quem vive na montanha e não encontra outras pessoas no caminho é possível não colocar a máscara; já no centro das cidades não é mais permitido o tira e põe das máscaras, ela deve ser usada de forma continuativa).
Felizmente por enquanto permanece a possibilidade de não usar máscara para crianças de idade inferior a 6 anos e pessoas que estejam praticando atividade esportiva.
Aqui um trechinho do texto original:
(...) obbligo di avere sempre con se' dispositivi di protezione delle vie respiratorie, con possibilita' di prevederne
l'obbligatorieta' dell'utilizzo nei luoghi al chiuso diversi dalle abitazioni private e in tutti i luoghi all'aperto a eccezione dei
casi in cui, per le caratteristiche dei luoghi o per le circostanze di fatto, sia garantita in modo continuativo la condizione di
isolamento rispetto a persone non conviventi, e comunque con salvezza dei protocolli e delle linee guida anti-contagio previsti per le
attivita' economiche, produttive, amministrative e sociali, nonche' delle linee guida per il consumo di cibi e bevande, restando esclusi
da detti obblighi:
1) i soggetti che stanno svolgendo attivita' sportiva;
2) i bambini di eta' inferiore ai sei anni;
3) i soggetti con patologie o disabilita' incompatibili con
l'uso della mascherina, nonche' coloro che per interagire con i predetti versino nella stessa incompatibilita'.».
Outra novidade do decreto é que foi prorrogado o “Stato di Emergenza” (Estado de Emergência) até 31 de janeiro de 2021.
Aqui o vídeo onde o presidente Conte explica o novo decreto:
O que vem por aí
Estão comentando que deverá sair um novo decreto no dia 15 de outubro onde provavelmente serão definidas novas regras para festas particulares, cerimônias e fechamento antecipado de bares e restaurantes. Por enquanto nada confirmado. Provavelmente vai depender dos resultados das novas medidas… Vamos aguardar…
Leia também o nosso artigo do dia 01/10/2020 sobre a situação de viagem do Brasil para a Italia.
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[…] Para quem me escreve querendo saber sobre viagens na Italia nas próximas semanas/meses: difícil fazer planos de viagem, difícil imaginar o que acontecerá nas próximas semanas aqui na Italia. O governo tem sempre agido de forma a preservar vidas e conter a difusão do vírus e tem tomado medidas que visam a prevenção por exemplo com o Decreto Máscara. […]
Bom dia Gustavo, por aqui efetivamente o governo italiano tem tomado todas as medidas para garantir a saúde das pessoas e a população em geral tem respeitado em as regras. Depois de várias semanas de lockdown rigoroso sem poder sair de casa, ninguém quer repetir a experiência…
Fico feliz que hoje em dia a Itália leve a sério a gravidade do vírus.