Atenção: NOVO ARTIGO [Voto obrigatório] Comece a preparar agora seus documentos para votar nas eleições presidenciais do Brasil em 2022
Falta pouco mais de um mês para o primeiro do turno das eleições presidenciais de 2010. Era mais o que hora de falar no assunto eleições aqui no BRASIL NA ITALIA. Como votar, quem tem que votar, como justificar, quais os dias das eleições, quem são os candidatos: aqui você encontra as informações que procura para uma eleição sem stress.
1º turno – 03 de outubro de 2010
2º turno – 31 de outubro de 2010
Quem tem que votar
Todos os brasileiros residentes no exterior são obrigados a votar nas eleições 2010 exceto os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos ou os analfabetos. Os portadores de deficiência física ou mental podem pedir a não-aplicação das sansões legais caso seja extremamente oneroso exercer essa obrigação.
E se você mora na Italia, mas ainda tem o domicilio eleitoral no Brasil? Você continua sendo obrigado a votar. Se não puder ir até o Brasil votar, deve justificar a ausência enquanto estiver fora do país a fim de quitar a sua situação.
Como justificar – brasileiros no exterior
No exterior não haverá mesa receptora de justificativa – informa o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal – “As urnas eletrônicas que funcionarão nas seções eleitorais montadas no exterior, aptas ao recebimento dos votos para Presidente da República, não estarão adaptadas ao recebimento de justificativas eleitorais no dia da eleição.” Então o que fazer? Leia o quadro abaixo:
- O eleitor cadastrado para votar no exterior, mas que não pôde votar nos dias 03/10/2010 (1º Turno) e 31/10/2010 (2º turno, se houver), deverá apresentar justificativa eleitoral até 60 (sessenta) dias após cada uma dessas datas ao Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior, remetendo-a por Via Postal para o endereço: SEPN 510 LOTE 07 AV. W3 NORTE, CEP: 70.750-522, Brasília – DF, Brasil.
- O requerimento de justificativa deverá vir anexado com cópia de documento de identificação válido brasileiro ( Carteira de identidade ou passaporte brasileiro ou certidão de casamento ou nascimento etc.) e encaminhado no prazo de até 60 (sessenta) dias após cada turno de eleição pelo correio.
- O requerimento de justificativa deverá ser encaminhado diretamente à Zona Eleitoral onde o eleitor estiver inscrito. Os endereços dos Tribunias Regionais Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados neste sítio na página: http://www.tre-df.jus.br/default/links/index.jsp
Atenção: A ausência a cada turno das eleições deverá ser justificada individualmente.
Onde votar – eleições 2010 do Brasil
O site to Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa:
O Código Eleitoral prevê a criação de mesas de votação no exterior somente em locais que possuam ao menos 30 (trinta) eleitores inscritos, mas os eleitores com domicílio eleitoral fora do Brasil podem votar na mesa receptora de votos mais próxima, desde que localizada no mesmo país, de acordo com a comunicação que lhes for feita.
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país.
As seções eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação serão organizadas até 60 (sessenta) dias antes da eleição e funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora de tais locais.
Consulta ao local de votação
Você não se lembra em qual sede eleitoral está registrado? O site do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil te ajuda a descobrir.
Consulta por Nome
Consulta por Título
NA HORA DE VOTAR, TRAGA DOCUMENTO COM FOTO!
Conforme determinado pelo TSE, por ocasião da votação nas eleições presidenciais de 2010, serão exigidos do eleitor, além do título eleitoral, um documento de identificação brasileiro com foto (art. 91-A da Lei nº 9.504/97).
Deste modo, poderão ser aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade ou documento equivalente (por exemplo, identidade funcional), carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto, passaporte e certificado de reservista. Certidões de nascimento e casamento não poderão ser aceitas.
Tendo em vista a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos nas eleições de 2010, diferentemente do que ocorreu nas últimas eleições, pede-se à comunidade brasileira ampla divulgação da nova exigência.
Dúvidas gerais
O site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal possui uma página com as perguntas mais frequentes em relação a: inscrição eleitoral no exterior, transferência de domicílio eleitoral para o exterior, transferência de domicílio eleitoral no exterior, segunda via do título eleitoral para os eleitores inscritos no exterior, revisão de dados cadastrais do eleitor inscrito no exterior, justificativa eleitoral e quitação eleitoral.
Boa votação para você também!
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Oi Lourdes,
Provavelmente você não precisará pagar as multas se puder comprovar que era residente na Itália.
No entanto, assim que você desembarcar no Brasil, deve regularizar a situação do seu título de eleitor e voltar a votar.
Um abraço,
Barbara
se eu moro na Italia a mais de 30 anos con cidanania Italiana, nao tenho mais o titulo de eleitor, vou para o Brasil o ano prossimo, devo pagar uma multa, por nao ter votado todos esses anos? e porque?
Muito obrigada.
agurdo uma resposta.
com quantos anos posso votar na
italia?
resumindo: sem titulo de eleitor transferido, nao se pode votar no exterior?
nao acredito.. =S
tenho 18 anos e seria a primeira eleiçao que eu participaria.. estava tao entusiasmada.. =(
Oi! eu tambem tenho uma duvida, moro na Italia, em Modena e meu titulo ainda nao ficou pronto, so tenho o protocolo e nao posso ir ate milao no dia 3 de outubro. Como faço para preencher o formulario de justificativa? no protocolo so tem o numero do meu titulo , nenhuma outra informaçao , vi que no formulario pede tambem a zona eleitoral… voce sabe como devo fazer? obrigada!
Oi,
Voce nao pode votar em Roma com o titulo emitido no Brasil.
Para essa eleiçao nao da mais tempo de vc votar. Assim que passar essa eleiçao, va ate o Consulado da sua jurisdiçao (Milao ou Roma, dependendo da cidade onde vc mora na Italia) e peça a transferencia do seu titulo de eleitor para a Italia.
desculpe, talvez ja esta escrito no seu post porem nao conseguir entender com precisao. Eu sou residente na Italia, indo a Roma votar tenho somente que apresentar o meu titulo de eleitor brasileiro (emitido no Brasil) e o documento com foto ou tenho primeiro que me inscrever aqui para obter um titulo de eleitor emitido pela embaixada?? obrigado. tenha um bom dia.
@Tieta
No seu caso vc pode justificar quando voltar ao Brasil, na sua sede eleitoral.
@Kelli
Existem duas possibilidades: ou vc justifica atraves de carta seguindo os passos indicados no artigo acima, ou por enquanto nao faz nada e depois de 1 ano de Italia pode pedir o transferimento do seu titulo de eleitor para a Italia (sem custos adicionais ou multas).
ola, casei recentemente e estou morando aqui na Italia agora…e como é tudo mto recente, ainda nao tenho titulo para votar aki, ou seja, meu domicilio eleitoral ainda e no Brasil. O que devo fazer? como e onde eu posso justificar meu voto por aki?
Ainda tenho uma dúvida. No meu caso, que estou em Milão apenas para fazer um Master e retorno só em Fevereiro ao Brasil, que coisa devo fazer?
@Daphne
Eu tambem ainda tenho que pegar o meu titulo de eleitor no consulado, mas tenho a esperança que surja algum consulado itinerante em Firenze em ocasiao das eleiçoes… Quem sabe….
@Zaratustra
Essa foi em sua homenagem! 🙂
perfetto
Perfeito teu post! Veio na hora certa, preciso retirar meu titulo no consulado o mais rapido possivel!
A unica coisa que eu ainda esperava era a de ter a liberdade de NAO votar ,a obrigatoriedade ,principalmente pra quem està fora do Brasil, é uma contramao nos dias de hj!